Nota de Esclarecimento
Quinta-feira, 9 de maio de 2024
Editais CEL-DECMCV-01-2024 e CEL-DECMCV-02-2024
Esclarecemos que discentes não compõem o colegiado eleitoral para as representações de colegiado dos cursos, segundo o art. 13o da Resolução CEPE-11/2022 e do art. 13o da Resolução CEPE-12/2022, que definem que representantes de órgãos colegiados são eleitos por seus pares. Logo, as Comissões Eleitorais de Recomposição dos colegiados dos cursos de Edificações e de Engenharia Civil pedem desculpas pela divulgação da lista do eleitorado estudantil para as eleições de representantes dos referidos colegiados. No módulo do SIG-Eleição serão incluídos apenas a listagem de docentes para a votação.
Comissão Eleitoral para Recomposição do colegiado do curso técnico em Edificações
Comissão Eleitoral para Recomposição do colegiado do curso de graduação em Engenharia Civil